Junta de Freguesia de Rosto Do Cão Junta de Freguesia de Rosto Do Cão

Caracterização

Rosto Do Cão

Freguesia

É o nome que têm, em Portugal e no Antigo Império Português, as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), expeto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Esta freguesia é governada por uma Junta de Freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respetiva Assembleia de Freguesia, à exceção do presidente (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito diretamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes. A Constituição prevê que, nas freguesias de população diminuta, a Assembleia de Freguesia seja substituída pelo plenário dos seus cidadãos eleitores.

Em Portugal existem 4260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km2  ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma, atualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
– Freguesias Urbanas – freguesias que possuem  densidade populacional superior a 500 h/kmou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5000 habitantes.
– Freguesias semi-urbanas – freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100h/km2 e inferior a 500h/km2, ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2000 habitantes e inferior a 5000 habitantes.
– Freguesias Rurais – as restantes.

Freguesia vs. Paróquia

Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiàstica. Nesses tempos, o termo <> servia indistintamente para designar os paroquianos, que eram <>, por assim dizer, do pároco. Segundo a Grande enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a origem da palavra freguesia “que parece mais provável” é a derivação, por corruptela, da expressão <>, isto é, o conjunto dos <>, dos crentes.

Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei nº. 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia);no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.


Outros Sentidos

Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é chamada freguês.


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